quinta-feira, setembro 24, 2009
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PORQUE VOLTO
PORQUE VOLTO . Volto, porque há dias antigos que ainda nos agarram com o cheiro da terra lavrada, onde em cada ano, enterrávamos os pés e ...
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foto João Espinho CASTELO DE BEJA Castelo de Beja, No plaino sem fim; Já morto que eu seja, Lembra-te de mim! Castelo de Beja, De nuvens ...
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Foto de JOÃO ESPINHO ALDA GUERREIRO Nasceu em Santiago do Cacém, a 6 de Janeiro de 1878. Educada num ambiente de intensa sensibilidade artís...
2 comentários:
Que belíssimo poema, envolto na magia própria dos momentos secretos que cada um tem com a sua intimidade e com os silêncios e sons mais escondidos da alma.
Conhecia mal o Autor. Aproveitei para conhecer, pelo que grata fico pela partilha.
Do mesmo Autor e para o autor deste extraordinário espaço :
http://www.youtube.com/watch?v=RCu4o4eo5Kk
Visitem, tornem-se membros e comentem:
www.olhodocu.com
O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?
A resposta é simples…
www.olhodocu.com
Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…
Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).
O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!
Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa
Esta mensagem será apenas enviada uma única vez e tem por objectivo dar a conhecer um espaço que tem como máxima a "Liberdade de Expressão"
http://www.olhodocu.com
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